Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime (Tema 1354 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 11/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.037.377/SC e 2.037.447/SC como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1354, no qual se busca: “Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.”

Tema 1354 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 547/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

REsp 2037377/SC 
Tribunal de Origem
: TJSC
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 11/06/2025

REsp 2037447/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação11/06/2025

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