Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Provas obtidas pelo MP por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal (Tema 1404 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 09/06/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/06/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1537165 do respectivo Tema 1404, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal."

Tema 1404 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal.

Leading Case RE 1537165
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/06/2025

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