O Supremo Tribunal Federal informou, em 03/06/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 910552, do respectivo Tema 1001, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.”
Tema 1001 - STF
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, 37 e 61 da Constituição da República a constitucionalidade de norma municipal que veda ao Município a celebração de contratos com agentes públicos municipais e respectivos parentes, até o terceiro grau.
Tese firmada: É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.
Leading Case RE 910552
Relator: Min. Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 28/06/2018
Data do julgamento do mérito: 03/07/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 09/08/2023
Data do trânsito em julgado: 03/06/2025