O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 31/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1542482 e julgou o mérito do respectivo Tema 1400, em que se discute: “à luz do artigo 5º; XLIII, da Constituição Federal, se a concessão de indulto a condenado por crime de tráfico privilegiado viola a vedação constitucional de outorga de graça ou anistia a crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins."
Tema 1400 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; XLIII, da Constituição Federal, se a concessão de indulto a condenado por crime de tráfico privilegiado viola a vedação constitucional de outorga de graça ou anistia a crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Leading Case RE 1542482
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/05/2025
Data do julgamento de mérito: 31/05/2025