O Supremo Tribunal Federal publicou, em 29/05/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1417155, do respectivo Tema 1282, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
Tema 1282 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, V, e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar nº 247/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que estabeleceu o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNREBOM) com a instituição da taxa de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Norte e da taxa de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, relativamente a veículos automotores licenciados na mesma unidade federada.
Tese firmada: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
Leading Case RE 1417155
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/11/2023
Data de julgamento de mérito: 26/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/05/2025