Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a CDA, para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário (Tema 1350 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 27/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.194.708/SC, 2.194.734/SC e 2.194.706/SC como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1350, no qual se busca: “Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”

Tema 1350 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/5/2025 a finalizada em 20/5/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 707/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L doRISTJ).

REsp 2194708/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Gurgel De Faria
Data da afetação26/05/2025

REsp 2194734/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Gurgel De Faria
Data da afetação26/05/2025

REsp 2194706/SC
Tribunal de origem
: TJSC
Relator
: Min. Gurgel De Faria
Data da afetação
: 26/05/2025

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