O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/03/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1499697 do respectivo Tema 1384, em que se discute: “à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se o tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser utilizado para promoção nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar."
Tema 1384 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se o tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser utilizado para promoção nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Leading Case ARE 1499697
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 22/03/2025