Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos (Tema 1383 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 24/03/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/03/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1473645 e julgou o mérito do respectivo Tema 1383, em que se discute: “à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si."

Tema 1383 – STF
Situação do Tema: Mérito Juglado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.

Leading Case RE 1473645
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/03/2025
Data do julgamento de mérito: 22/03/2025

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