O Supremo Tribunal Federal informou, em 21/02/2025, o cancelamento do Tema 1034 da sistemática de repercussão geral suscitada no Leading Case RE 660814.
De acordo com o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, o STF “reconheceu a competência da UNIÃO para legislar sobre matéria processual, inclusive em relação à tramitação do inquérito policial e do procedimento de investigação criminal do MP, com a imprescindibilidade de atuação do Poder Judiciário.” Além disso, a Suprema Corte, “entendeu que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais. A tramitação do inquérito policial e do procedimento de investigação criminal, dessa maneira, é norma geral processual e de competência da UNIÃO, se sobrepondo à legislação estadual.”
Dessa maneira, “em virtude da edição de lei federal posterior, devidamente declarada constitucional pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal,” declarou SUSPENSA A EFICÁCA DA LEI ESTADUAL e determinou “A IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019, especialmente, no tocante à tramitação dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação criminal do Ministério Público; MANTENDO-SE A VALIDADE DE TODOS OS ATOS E DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDOS”, cancelando o Tema 1034 da repercusssão geral.
O Tema buscava discutir: "à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria."
Tema 1034 - STF
Situação do Tema: Cancelado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se suscita, à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.
Leading Case RE 660814
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/03/2019
Data de cancelamento: 21/02/2025