Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presunção de hipossuficiência econômica decorrente do patrocínio da causa pela Defensoria Pública (Tema 1494 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 24/10/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/10/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1619165 do respectivo Tema 1494, em que se discute: “à luz dos artigos 3º; 5º; XXXV: LXXIV; LXXVIII; 134; §2º e §3º, da Constituição Federal, se a presunção de hipossuficiência econômica, decorrente do patrocínio da causa pela Defensoria Pública, dispensa a comprovação adicional da condição econômica do assistido exigida pelo Poder Judiciário, consideradas a autonomia da instituição e a garantia de acesso à justiça.”

Tema 1494 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º; 5º; XXXV: LXXIV; LXXVIII; 134; §2º e §3º, da Constituição Federal, se a presunção de hipossuficiência econômica, decorrente do patrocínio da causa pela Defensoria Pública, dispensa a comprovação adicional da condição econômica do assistido exigida pelo Poder Judiciário, consideradas a autonomia da instituição e a garantia de acesso à justiça.

Leading Case ARE 1619165
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/10/2026

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