O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/10/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nos Leading Cases REs nºs 1621821, 1621362 e 1621825, do respectivo Tema 1493, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.”
Tema 1493 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.
Leading Case RE 1621821
Leading Case RE 1621362
Leading Case RE 1621825
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/10/2026