Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Limites da revisão judicial da Tabela SUS mediante equiparação à TUNEP/IVR (Tema 1491 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 20/10/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/10/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1612904 do respectivo Tema 1491, em que se discute as controvérsias referentes: “I) aos limites da revisão judicial da Tabela SUS mediante quiparação à TUNEP/IVR; II) à repartição, entre os entes federativos, dos encargos financeiros decorrentes dessa revisão; III) à definição dos entes que devem integrar o polo passivo das demandas; e IV) à observância da cláusula de reserva de plenário quando a equiparação implicar o afastamento do regime normativo de remuneração dos serviços prestados em caráter complementar ao SUS.”

Tema 1491 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Controvérsias referentes: I) aos limites da revisão judicial da Tabela SUS mediante equiparação à TUNEP/IVR; II) à repartição, entre os entes federativos, dos encargos financeiros decorrentes dessa revisão; III) à definição dos entes que devem integrar o polo passivo das demandas; e IV) à observância da cláusula de reserva de plenário quando a equiparação implicar o afastamento do regime normativo de remuneração dos serviços prestados em caráter complementar ao SUS.

Leading Case RE 1612904
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/10/2026

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