Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente (Tema 1478 - STJ)


Relevância reconhecida - Publicado em 16/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 16/10/2026, a relevância da questão federal suscitada no Recurso Especial n° 2.273.471/SC, e criou o Tema 1478 para: “Saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente, bem como se há distinção jurídica entre essa hipótese e aquela referente aos honorários decorrentes da atuação extrajudicial do advogado.”

Tema 1478 - STJ
Situação do tema: Relevância reconhecida.
Questão submetida a julgamento: Saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente, bem como se há distinção jurídica entre essa hipótese e aquela referente aos honorários decorrentes da atuação extrajudicial do advogado.
Anotações NUGEPNAC: ProRQF 4/STJ.
IAC n. 30/TJSC (5031140-84.2024.8.24.000).
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em tramitação nos tribunais de origem e no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma questão de direito, observado o art. 1.035-A, § 7º, do CPC.

REsp 2273471/SC
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJSC
Data do reconhecimento da relevância: 16/10/2026

Outras páginas desta área