O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 03/10/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1555476, e julgou o mérito do respectivo Tema 1486, em que se discute: “à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994".
Tema 1486 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.
Leading Case RE 1555476
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/10/2026
Data do julgamento de mérito: 03/10/2026