Em 01/10/2026, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do IRDR nº 1.0000.24.411226-4/002, paradigma do Tema 103 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de suspensão "dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre a matéria, até o julgamento definitivo do presente incidente."
Tema 103 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo (policiais penais) depende de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN, nos termos dos Decretos n. 43.650/2003 e 48.348/2022.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão "a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento nas primeira instância, bem como as que tramitam nos Juizados Especiais, que versem sobre a matéria em discussão." Em 01/10/2026, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do IRDR nº 1.0000.24.411226-4/002, paradigma do Tema 103 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de suspensão "dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre a matéria, até o julgamento definitivo do presente incidente."
IRDR 1.0000.24.411226-4/002
Relator: Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga
Data de Admissão: 04/04/2025
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 01/10/2026