O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/09/2026, os Recursos Especiais n°s 2.252.171/RS e 2.248.247/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1474, no qual se busca: “Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.”
Tema 1474 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 819/STJ.
ProAfR 549/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/08/2026 e finalizada em 01/09/2026 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspender os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, observada a disciplina do art. 256-L do RISTJ.
REsp 2252171/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 16/09/2026
REsp 2248247/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 16/09/2026