Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, em sede recursal, é possível apreciar alegações de abusividade de cláusulas contratuais aptas a descaracterizar a mora antes do cumprimento da liminar ou se tal exame deve ser postergado em observância ao Tema 1.040 do STJ (Tema 113 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 08/09/2026

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 08/09/2026, o IRDR nº 2018373-03.2026.8.13.0000, paradigma do Tema 113 IRDR - TJMG, no qual se busca definir se: "(i) nos agravos de instrumento interpostos contra decisão liminar de busca e apreensão, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, é dado ao órgão julgador apreciar a alegada ilegalidade de cláusulas contratuais, a exemplo da abusividade dos juros ou da ausência de indicação da taxa diária em hipóteses de capitalização diária, para fins de aferição da descaracterização da mora e eventual reforma da liminar; ou (ii) deve o julgador abster-se de proceder a tal exame até o cumprimento da medida, sob pena de violação ao Tema 1.040 do STJ."

Tema 113 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se: (i) nos agravos de instrumento interpostos contra decisão liminar de busca e apreensão, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, é dado ao órgão julgador apreciar a alegada ilegalidade de cláusulas contratuais, a exemplo da abusividade dos juros ou da ausência de indicação da taxa diária em hipóteses de capitalização diária, para fins de aferição da descaracterização da mora e eventual reforma da liminar; ou (ii) deve o julgador abster-se de proceder a tal exame até o cumprimento da medida, sob pena de violação ao Tema 1.040 do STJ.
Anotações NUGEPNAC: Não houve a determinação de suspensão das ações sobre o tema, no acórdão da admissão do IRDR.

IRDR 2018373-03.2026.8.13.0000
Relator: Des. Lucio Eduardo de Brito
Data de Admissão: 08/09/2026

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