Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se ocorrendo cessão de crédito quando se tratar de relação originária de consumo, é reconhecida a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Tema 7 IAC - TJMG)


Prorrogação de Suspensão - Publicado em 08/09/2026

Em 08/09/2026, o Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, Relator do IAC nº 1.0000.19.073519-1/003, paradigma do tema 7 IAC – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de "suspensão do trâmite dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste IAC, como previsto no acórdão de admissibilidade do incidente (doc. 48), até o julgamento definitivo deste I.A.C."

Tema 7 IAC - TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se ocorrendo cessão de crédito quando se tratar de relação originária de consumo, é reconhecida a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada a suspensão dos processos "individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368- F, I, do RITJMG)". Em 08/09/2026, o Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, Relator do IAC nº 1.0000.19.073519-1/003, paradigma do tema 7 IAC – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de "suspensão do trâmite dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste IAC, como previsto no acórdão de admissibilidade do incidente (doc. 48), até o julgamento definitivo deste I.A.C."

IAC 1.0000.19.073519-1/003
Relator: Des. Pedro Bernardes de Oliveira
Data de admissão: 01/09/2025
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 08/09/2026

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