O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 29/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1614908 do respectivo Tema 1476, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; II; III; 3º; IV; 5º; 6º; 97; 205; 208; I; e V, da Constituição Federal, a compatibilidade da restrição do acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) aos brasileiros natos ou naturalizados, prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.096/2005, com os direitos fundamentais à igualdade, à não discriminação e à educação assegurados aos migrantes e refugiados residentes no País, bem como a legitimidade da utilização da nacionalidade como critério de diferenciação em política pública destinada à ampliação do acesso ao ensino superior.”
Tema 1476 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; II; III; 3º; IV; 5º; 6º; 97; 205; 208; I; e V, da Constituição Federal, a compatibilidade da restrição do acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) aos brasileiros natos ou naturalizados, prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.096/2005, com os direitos fundamentais à igualdade, à não discriminação e à educação assegurados aos migrantes e refugiados residentes no País, bem como a legitimidade da utilização da nacionalidade como critério de diferenciação em política pública destinada à ampliação do acesso ao ensino superior.
Leading Case RE 1614908
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/08/2026