O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 31/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1473, no qual se busca: “Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional."
Tema 1473 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TRF5).
Controvérsia 824/STJ.
ProAfR 548/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2239211/PE
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 31/08/2026
REsp 2239811/PB
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 31/08/2026
REsp 2261206/CE
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 31/08/2026