Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais e estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida (Tema 1472 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 31/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 31/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.258.325/CE e 2.254.394/CE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1472, no qual se busca: “Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.”

Tema 1472 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TRF5).
Controvérsia 745/STJ.
ProAfR 547/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2258325/CE
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 31/08/2026

REsp 2254394/CE
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 31/08/2026
 

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