O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1608434 do respectivo Tema 1474, em que se discute: “a quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada a fim de subsidiar fiscalização da Administração Tributária para cobrança de tributo."
Tema 1474 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute a quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada a fim de subsidiar fiscalização da Administração Tributária para cobrança de tributo.
Leading Case RE 1608434
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/08/2026