Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dispensa da exigência de visto para ingresso de estrangeiro no Brasil, com fundamento na reunião familiar e em razões humanitárias (Tema 1475 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 24/08/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1579212 do respectivo Tema 1475, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; I; IV; 4º; II; 226; e 227 da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário dispensar a exigência de visto para autorizar o ingresso de estrangeiro no Brasil, com o objetivo de viabilizar a reunião familiar em contexto de calamidade humanitária, consideradas a dignidade da pessoa humana, a proteção constitucional da família, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente."

Tema 1475 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; I; IV; 4º; II; 226; e 227 da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário dispensar a exigência de visto para autorizar o ingresso de estrangeiro no Brasil, com o objetivo de viabilizar a reunião familiar em contexto de calamidade humanitária, consideradas a dignidade da pessoa humana, a proteção constitucional da família, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

Leading Case RE 1579212
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/08/2026

Outras páginas desta área