O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 19/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1584106 do respectivo Tema 1471, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).”
Tema 1471 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Leading Case ARE 1584106
Relator: Min. Cristiano Zanin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/08/2026