O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 19/08/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1614224 do respectivo Tema 1472, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; III; 5º; II; 6º; parágrafo único; e 37. da Constituição Federal, a constitucionalidade e legalidade da imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por Município como condicionante para o ingresso no Programa Bolsa Família.”
Tema 1472 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; III; 5º; II; 6º; parágrafo único; e 37. da Constituição Federal, a constitucionalidade e legalidade da imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por Município como condicionante para o ingresso no Programa Bolsa Família.
Leading Case RE 1614224
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/08/2026