O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.223.773/MA, 2.222.623/MA e 2.222.624/MA, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1467, no qual se busca: “Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.”
Tema 1467 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJMA).
Controvérsia 770/STJ.
ProAfR 542/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).
Vide Tema 1.365/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
REsp 2223773/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026
REsp 2222623/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026
REsp 2222624/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026