O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.255.393/MA e 2.255.054/MA, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1465, no qual se busca: “Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).”
Tema 1465 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJMA).
Controvérsia 815/STJ.
ProAfR 541/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 808/STJ.
Vide ProAfR 540/STJ.
Vide Tema 1.464/STJ.
Vide Controvérsia 822/STJ.
Vide ProAfR 546/STJ.
Vide Tema 1.466/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
REsp 2255393/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026
REsp 2255054/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026