Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado firmados posteriormente à vigência da Lei do Distrato (Tema 1464 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 04/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/08/2026, os Recursos Especiais n°s 2.255.394/MA e 2.255.370/MA, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1464, no qual se busca: “Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).”

Tema 1464 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJMA).
Controvérsia 808/STJ.
ProAfR 540/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 815/STJ.
Vide ProAfR 541/STJ.
Vide Tema 1.465/STJ.
Vide Controvérsia 822/STJ.
Vide ProAfR 543/STJ.
Vide Tema 1.466/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

REsp 2255394/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026

REsp 2255370/MA
Relator: Min Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJMA
Data de afetação: 04/08/2026
 

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