Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a isenção de IR prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma (Tema 1462 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/07/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/07/2026, os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei n°s 6153/RO, 6166/RO e 6113/RO, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1462, no qual se busca: “Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma.”

Tema 1462 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo Min. Relator.
ProAfR 537/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos quais tenha havido a apresentação de PUIL, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

PUIL 6153/RO
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TJRO
Data de afetação: 02/07/2026

PUIL 6166/RO
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TJRO
Data de afetação: 06/07/2026

PUIL 6113/RO
Relator: Min. Afrânio Vilela
Tribunal de origem: TJRO
Data de afetação: 06/07/2026
 

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