Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020 ou 22/05/2022 (Tema 1461 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 01/07/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/07/2026, os Recursos Especiais n°s 2.241.457/RN e 2.250.441/ES, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1461, no qual se busca: “Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.”

Tema 1461 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TRF5).
Controvérsia 805/STJ.
ProAfR 538/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 575/STJ.
Tema 372/TNU.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão aqui delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.

REsp 2241457/RN
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 01/07/2026

REsp 2250441/ES
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF2
Data de afetação: 01/07/2026
 

Outras páginas desta área