O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/06/2026, o Recurso Especial n° 2.266.131/BA como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1457, no qual se busca: “Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).”
Tema 1457 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo Min. Relator.
ProAfR 531/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos.
REsp 2266131/BA
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJBA
Data de afetação: 26/06/2026