Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extensão às autarquias federais da regra de competência territorial prevista no art. 109, § 1º, da CF para a União e constitucionalidade do art. 97 da Lei nº 12.529/2011, no ponto em que permite ao CADE, na condição de autor, ajuizar execução no DF ou no foro da sede ou do domicílio do executado (Tema 1468 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/06/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/06/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1552749 do respectivo Tema 1468, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, se a regra de competência territorial prevista no § 1º do art. 109 da Constituição Federal, aplicável à União, também se estende às autarquias federais, bem como se é constitucional o art. 97 da Lei n. 12.529/2011, na parte em que estabelece disciplina específica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE.”

Tema 1468 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, se a regra de competência territorial prevista no § 1º do art. 109 da Constituição Federal, aplicável à União, também se estende às autarquias federais, bem como se é constitucional o art. 97 da Lei n. 12.529/2011, na parte em que estabelece disciplina específica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE.

Leading Case RE 1552749
Relator: Min. Nunes Marques
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/06/2026

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