O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/06/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1424015 do respectivo Tema 1465, em que se busca: “Saber se, na vigência da LC n. 87/96 e em observância ao princípio constitucional da não-cumulatividade (art. 155, § 2°, inc. I, da CF), o creditamento do ICMS depende do consumo das mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo, bem como de sua integração física no produto final.”
Tema 1465 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Saber se, na vigência da LC n. 87/96 e em observância ao princípio constitucional da não-cumulatividade (art. 155, § 2°, inc. I, da CF), o creditamento do ICMS depende do consumo das mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo, bem como de sua integração física no produto final.
Leading Case RE 1424015
Relator: Min. Nunes Marques
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/06/2026