Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (Tema 1355 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 17/06/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.073.971/SP e 2.089.938/SP, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1355, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.”

Tema 1355 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Tese fixada: Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 565/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

REsp 2073971/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relatora: Min. Maria Marluce Caldas
Data de afetação: 11/06/2025
Data do julgamento de mérito: 10/06/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 17/06/2026

REsp 2089938/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relatora: Min. Maria Marluce Caldas
Data de afetação: 11/06/2025
Data do julgamento de mérito: 10/06/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 17/06/2026
 

Outras páginas desta área