O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.252.052/SC e 2.252.492/PR como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1449, no qual se busca: “Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual.”
Tema 1449 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 811/STJ.
ProAfR 529/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).
Vide TEMA 315/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os recurso especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no Superior Tribuanal de Justiça, que versem sobre idêntica questão, a fim de assegurar a isonomia e a seguração jurídica.
REsp 2252052/SC
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 17/06/2026
REsp 2252492/PR
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJPR
Data de afetação: 17/06/2026
Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual (Tema 1449 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 18/06/2026