Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério (Tema 1462 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/06/2026

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 18/06/2026, o acórdão de mérito dos Leading Cases REs nºs 1557194 e RE 1558247, do respectivo Tema 1462, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria.”

Tema 1462 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 40; §1º; III; “b”; e §5º, da Constituição Federal, a aplicação do redutor de 5 anos no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério, considerando o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal.
Tese fixada: Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria.

Leading Case RE 1557194
Leading Case RE 1558247
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/06/2026
Data do julgamento de mérito: 10/06/2026
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/06/2026

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