Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justa indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda (Tema 1464 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 11/06/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 10/06/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1594146 do respectivo Tema 1464, em que se discute: “à luz dos artigos 5°; XXIV; LIV; e 6º, da Constituição Federal, se o afastamento dos juros compensatórios e moratórios, bem como a limitação da indenização às benfeitorias, em desapropriação de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, viola o princípio da justa indenização e o direito fundamental à moradia, à luz da isonomia e do devido processo legal substantivo.”

Tema 1464 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°; XXIV; LIV; e 6º, da Constituição Federal, se o afastamento dos juros compensatórios e moratórios, bem como a limitação da indenização às benfeitorias, em desapropriação de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, viola o princípio da justa indenização e o direito fundamental à moradia, à luz da isonomia e do devido processo legal substantivo.

Leading Case ARE 1594146
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/06/2026

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