O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 10/06/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nos Leading Cases REs nºs 1558247 e 1557194 e julgou o mérito do respectivo Tema 1462, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XXXV; 40; §1º; III; “b”; e §5º, da Constituição Federal, a aplicação do redutor de 5 anos no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério, considerando o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal."
Tema 1462 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 40; §1º; III; “b”; e §5º, da Constituição Federal, a aplicação do redutor de 5 anos no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério, considerando o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal.
Leading Case RE 1557194
Leading Case RE 1558247
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/06/2026
Data do julgamento de mérito: 10/06/2026
Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério (Tema 1462 - STF)
Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 11/06/2026