Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para pesquisa e indisponibilidade de bens do executado consiste em medida executiva atípica (Grupo de Representativos 52 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 03/06/2026

O Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Rogério Medeiros, em 03/06/2026, admitiu os Recursos Especiais nºs 1.0000.24.204814-8/002, 1.0000.23.037843-2/003, 1.0000.23.213814-9/003 e 1.0000.24.125950-6/002 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 52 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Recurso em que se discute se a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para pesquisa e indisponibilidade de bens do executado consiste em medida executiva atípica”.
O Terceiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos, determinou a “suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria.”

Grupo de Representativos 52 - TJMG

Situação do GR: Aguardando Pronunciamento do STJ.
Título:  Utilização da CNIB para pesquisa e indisponibilidade de bens do executado como medida executiva atípica.
Questão jurídica: Recurso em que se discute se a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para pesquisa e indisponibilidade de bens do executado consiste em medida executiva atípica.
Anotações Nugepnac: O Terceiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos, determinou a “suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria.”

REsp 1.0000.24.204814-8/002

Data de admissão03/06/2026
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

REsp 1.0000.23.037843-2/003

Data de admissão03/06/2026
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

REsp 1.0000.23.213814-9/003

Data de admissão09/06/2026
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

REsp 1.0000.24.125950-6/002

Data de admissão09/06/2026
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

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