Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa (Tema 1443 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/06/2026, os Recursos Especiais n°s 2.272.537/SC e 2.272.536/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1443, no qual se busca: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.”

Tema 1443 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.
Anotações NUGEPNAC:Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.
Controvérsia n. 821/STJ. 

ProAfR 517/STJ.

Vide CT 619/STJ
.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Segunda Seção). 
Informações complementares
: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

REsp 2272537/SC 
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação01/06/2026

REsp 2272536/SP 
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação01/06/2026

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