O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/05/2026, o Recurso Especial n° 2.225.395/PE como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1441, no qual se busca: “Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.”
Tema 1441 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPE).
Controvérsia n. 762/STJ.
ProAfR 504/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares: Não suspender a tramitação de processos.
REsp 2225395/PE
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 29/05/2026