O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/05/2026, o Recurso Especial n° 2.232.274/SC como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1440, no qual se busca: “Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.”
Tema 1440 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia n. 789/STJ.
ProAfR 502/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares: Não suspender a tramitação de processos.
REsp 2232274/SC
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 29/05/2026