O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/05/2026, o Recurso Especial n° 2.234.553/PA como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1439, no qual se busca: “Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.”
Tema 1439 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPA).
Controvérsia n. 764/STJ.
ProAfR 501/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares: Não suspender a tramitação de processos.
REsp 2234553/PA
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Tribunal de origem: TJPA
Data de afetação: 29/05/2026