Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno promovido pela universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa no momento do ingresso inicial na instituição de ensino superior (Tema 1459 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 21/05/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 16/05/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1576954 do respectivo Tema 1459, em que se discute: “à luz dos artigos 5°; e 207, da Constituição Federal, se uma vez implementada a ação afirmativa no ingresso do estudante na instituição de ensino superior (bacharelado interdisciplinar), é possível sua aplicação em processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica (Cursos de Progressão Linear), em benefício desses mesmos alunos, com objetivo de definição do conteúdo e do alcance do princípio da igualdade material e a delimitação da autonomia universitária na implementação de políticas de ação afirmativa.”

Tema 1459 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°; e 207, da Constituição Federal, se uma vez implementada a ação afirmativa no ingresso do estudante na instituição de ensino superior (bacharelado interdisciplinar), é possível sua aplicação em processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica (Cursos de Progressão Linear), em benefício desses mesmos alunos, com objetivo de definição do conteúdo e do alcance do princípio da igualdade material e a delimitação da autonomia universitária na implementação de políticas de ação afirmativa.

Leading Case RE 1576954
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/05/2026

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