Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo prescricional para ações indenizatórias contra a União decorrentes da política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase (Tema 1456 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 05/05/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 05/05/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1587139, e julgou o mérito do respectivo Tema 1456, em que se discute: “à luz dos artigos 1º, III; 5º, V e X; 37, § 6º; e 227, da Constituição Federal, se (i) a pretensão indenizatória da parte autora está sujeita à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32; e se (ii) é aplicável ao caso a tese da imprescritibilidade de ações indenizatórias decorrentes de violações a direitos fundamentais"
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Tema 1456 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V e X; 37, § 6º; e 227, da Constituição Federal, se (i) a pretensão indenizatória da parte autora está sujeita à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32; e se (ii) é aplicável ao caso a tese da imprescritibilidade de ações indenizatórias decorrentes de violações a direitos fundamentais.

Leading Case ARE 1587139
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/05/2026
Data do julgamento de mérito: 05/05/2026

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