Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial da aplicação da taxa SELIC na atualização de débitos judiciais conforme o art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (Tema 1457 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 05/05/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 05/05/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1591585 do respectivo Tema 1457, em que se discute: “à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.”

Tema 1457 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

Leading Case RE 1591585
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/05/2026

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