Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado (Tema 1430 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 30/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.219.634/PE e 2.218.528/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1430, no qual se busca: “Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado.”

Tema 1430 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPE).
Controvérsia n. 769/STJ.
ProAfR 503/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares: Determinou-se a comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais para que não apliquem o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (isto é, sem suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 2219634/PE
Relatora: Min. Maria Marluce Caldas
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 29/04/2026

REsp 2218528/PE
Relatora: Min. Maria Marluce Caldas
Tribunal de origem: TJPE
Data de afetação: 29/04/2026
 

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