Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo e se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, seguindo a modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ (Tema 1429 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 24/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.245.144/SP e 2.245.146/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1429, no qual se busca: “1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ; 2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.”

Tema 1429 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: 1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.
2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJSP). Controvérsia n. 807/STJ. ProAfR 506/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Primeira Seção).
Vide Tema 986/STJ. Vide Tema 1.399/STJ. Vide Tema 1.419/STJ. Vide Tema 69/STF.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Repercussão Geral: Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

REsp 2245144/SP
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 17/04/2026

REsp 2245146/SP
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 17/04/2026
 

Outras páginas desta área