O Superior Tribunal de Justiça informou, em 22/04/2026, o trânsito em julgado dos Recursos Especiais nºs 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1323, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.”
Tema 1323 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Tese firmada: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 655/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2162486/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 04/04/2025
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/10/2025
Data do trânsito em julgado: 06/11/2025
REsp 2162487/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 04/04/2025
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/10/2025
Data do trânsito em julgado: 22/04/2026