Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo (Tema 1428 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 17/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.227.090/CE, 2.217.950/PE, 2.227.299/SE e 2.204.190/AL, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1428, no qual se busca: “Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo..”

Tema 1428 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
Anotações NUGEPNAC
: RRC de Origem (TRF5).
Controvérsia n. 756/STJ.

ProAfR n. 495/STJ
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção).
Informações complementares
: Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2227090/CE

Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem:  TRF5
Data de afetação17/04/2026

REsp  2217950/PE
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem:  TRF5
Data de afetação17/04/2026

REsp  2227299/SE
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem:  TRF5
Data de afetação17/04/2026

REsp 2204190/AL
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem:  TRF5
Data de afetação: 17/04/2026

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